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Lippi pede lei para fechar bares em Sorocaba

O prefeito Vitor Lippi (PSDB) enviou à Câmara projeto de lei que vai dificultar a abertura de bares e similares após às 23h. Só poderão funcionar aqueles que conseguirem uma licença especial concedida pela setor de fiscalização da prefeitura. A solicitação será votada nesta segunda-feira (12), em sessão extraordinária.

Esse órgão terá representantes da prefeitura, Câmara de Vereadores,  Polícia Federal, a delegacia seccional, 7º Batalhão da Polícia Militar do Interior e do 15° Grupamento de Bombeiros. “Com isso, garante-se que o alvará para funcionamento em horário especial não seja expedido aleatoriamente, mas de forma criteriosa, levando-se em consideração o preenchimento dos requisitos legais e o interesse da comunidade em geral”, coloca Lippi na justificativa que acompanha o projeto.

Fachada

Segundo Lippi, é fato que existem inúmeros estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços ou até mesmo propriedades particulares com características residenciais existentes em nosso município, sob o pretexto de exercerem atividades legalmente autorizadas e para as quais possuem Alvará de Licença. “Eles usam tais estabelecimentos como fachada para a prática de atividades ilegais, como jogos de azar, casa de prostituição, tráfico de entorpecentes e tantas outras”, explica Lippi.

Não visa

O prefeito afirma que a presente proposta não visa o fechamento de bares e similares e sim exigir alvará especial de funcionamento para abertura após as 23h. “Evitando, com isso, as consequências do efeito do álcool, notadamente no que diz respeito à criminalidade e à violência em geral.” De acordo com prefeito, o projeto não quer “diminuir o direito à liberdade como um todo, mas sim a um de seus específicos desdobramentos. O que se pretende é a regulamentação do funcionamento de bares e similares no município”, esclarece.

Nova medida deve acarretar demissões

Proprietários e frequentadores discordam da visão do prefeito Vitor Lippi (PSDB), de que é necessária uma lei para restringir a abertura de bares após as 23h para diminuir os efeitos do álcool, mas admitem que a medida pode provocar uma melhora na ordem da cidade durante a madrugada.

Júlio César Ambar, um dos gerentes do Expresso Sorocabano, alerta que o projeto de lei é perigoso, pois se revertida em lei, pode gerar muitos desempregos. “Aqui no Expresso, emprega-se mais de 60 funcionários. A maioria trabalha mais entre 22h e 2h, quando o movimento é maior. Com a lei, 40 seriam demitidos.”

O técnico Hermes Rangel, cliente do bar,  diz que leis que obrigam os estabelecimentos a fechar só vem para atrapalhar a noite dos frequentadores, mas que é válida. “Se virar lei, deve ser respeitada. Bares sem a licença, validada pelas maiores autoridades do município, deve fechar. Se ajudar a diminuir acidentes e o público em geral, por que não promulgar? Os vereadores e o prefeito terão que ter coragem para aprovar”, afirma.

Por outro lado, o jovem é contra a arbitrariedade. “Discordo da obrigatoriedade. Sou contra fechar os bares para depois cobrar a licença. O projeto de lei deveria fazer o contrário.”

Para Douglas Guidoni, 32, os supermercados vão adorar a lei. “Os clientes não vão deixar de beber e se divertir. Vão comprar a bebida no mercado e depois beber nas praças da cidade. Vão transformar os espaços públicos em pontos de encontro barulhentos. Bagunça generalizada.”

Djalma Braguin, diretor operacional da Rede Salomé Bar, tem opinião parecida. “É um arrocho desnecessário. Esse projeto de lei dá uma brecha para o vandalismo.  O fechamento dos bares após as 23h não acabará com os transtornos da noite. A lei vai prejudicar de forma direta os bares, restaurantes e similares”, diz. A cliente do Salomé, Andrezza de Paula, 22, apoia a lei, mas lamenta a censura. “Por um lado, a lei é boa, ordenaria a sociedade, mas a diversão ficará comprometida.”

O que será preciso para ter a licença

Exigência 1 – Inscrição municipal
Exigência 2 – Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros
Exigência 3 – Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária
Exigência 4 – Laudo de tratamento acústico do local
Exigência 5 – Acesso a portadores de necessidades especiais
Exigência 6 – Segurança privada legalizada pela Polícia Federal
Exigência 7 – Alvará de construção, reforma ou ampliação
Exigência 8 – Parecer favorável de uma comissão especial

Fonte: Bom Dia Sorocaba

12 de dezembro de 2011 por antena1

Consumação mínima em bares é abusiva

Ao contrário do que foi veiculado por alguns veículos de comunicação, a cobrança de taxa de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas continua proibida. Isso porque, apesar de uma decisão judicial ter declarado inconstitucional a lei estadual de São Paulo que veda a cobrança, a prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – art. 39, V).

Assim, independentemente de lei estadual, a cobrança é ilegal em todo o território nacional. ‘A prática configura a chamada ‘venda casada’, proibida pelo CDC, já que condiciona a entrada do consumidor no estabelecimento mediante a aquisição de um valor mínimo em produtos do local‘, explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

Além disso, em nota, o Procon-SP esclarece que a discussão judicial não diz respeito ao ‘mérito’ da lei paulista – ou seja, não questiona a ilegalidade da cobrança -, e que ainda não houve decisão definitiva.

Outros direitos

Na hora da diversão, não deixe de ficar atento aos seus direitos. Veja o que pode e o que não pode ser cobrado em bares e restaurantes:

Couvert – É prática comum dos restaurantes oferecer petiscos aos seus frequentadores enquanto estes esperam pela refeição. É o chamado ‘couvert’, geralmente cobrado por pessoa. No entanto, o consumidor não é obrigado a aceitá-lo, já que não o pediu. De acordo com o CDC (art. 39, III), quando um produto é entregue sem solicitação, pode ser considerado ‘amostra grátis‘ e não é preciso pagar por ele. Além disso, o restaurante tem a obrigação de consultar o freguês antes de servir o couvert para evitar que ele pense que se trata de uma cortesia.

Couvert artístico – O Idec considera que a cobrança de couvert artístico só pode ocorrer se a apresentação for ao vivo (não em telões, por exemplo). Além disso, em respeito ao direito básico à informação, os dias e horários das apresentações artísticas, bem como o valor da taxa devem ser afixados em local visível, logo na entrada do estabelecimento, para que o consumidor seja previamente informado.

Taxa de serviço – A famosa ‘taxa do garçom’, normalmente afixada em 10% pelos estabelecimentos, definitivamente, não é obrigatória. A taxa de serviço nada mais é do que uma gorjeta que, por sua própria natureza, é facultativa. Para evitar que o consumidor seja induzido a pagá-la como se fosse obrigatória, as casas que cobram a taxa devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre a facultatividade do pagamento, além do percentual e valor cobrado.

Multa por perda de comanda – O Idec considera que pode ser cobrada multa por extravio da comanda onde são anotados os itens consumidos, desde que a culpa tenha sido do consumidor (exceptuando-se casos de furto dentro do local, por exemplo) e que o valor seja razoável. No entanto, não é o que acontece: muitos bares e casas noturnas cobram multas altíssimas, o que, por representar vantagem manifestamente excessiva, é abusivo, de acordo com o CDC.

O ideal é que a casa mantenha outra forma de controle dos gastos de seus clientes além da comanda. Caso não haja o controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo consumidor. Para que nem o consumidor nem o comerciante sejam prejudicados, deve prevalecer o princípio da boa-fé, das duas partes.

fonte:www.cruzeirodosul.inf.br

20 de setembro de 2010 por antena1

Prefeitura de Sorocaba vai restringir bares à noite

O prefeito de Sorocaba, Vitor Lippi (PSDB), anunciou que a partir de janeiro de 2011 vai acabar com os outdoors da cidade e ainda regulamentar o horário de funcionamento de bares após as 23 horas, sobretudo em regiões periféricas da cidade e com elevado índice de violência. Dois projetos com esses objetivos, que estão em fase final de conclusão, serão encaminhados à Câmara nas próximas semanas, mas o prefeito não descarta que as medidas possam ser implementadas por meio de decreto, caso não receber apoio dos vereadores. Lippi, entretanto, já se reuniu com o presidente do Legislativo, Marinho Marte (PPS), visando buscar a unidade em torno da aprovação das propostas. Apesar de concordar com a polêmica que ambos os projetos devem gerar, o prefeito ressalta que leis nesse sentido já estão em vigor em várias cidades do Estado e do país e alcançaram resultados positivos em suas funções.

Pelo projeto que cria a “Lei Seca” na cidade, bares, restaurantes e similares que queiram funcionar após às 23 horas devem entrar com pedido na Prefeitura para obtenção de um alvará especial. Uma comissão especialmente montada pela administração analisará o pedido e poderá conceder o alvará de funcionamento de horário especial, desde que o estabelecimento cumpra as exigências, como oferecer segurança aos seus usuários, condições adequadas de higiene, equipamento de som acústico, proibição de venda de bebida alcóolica para menores, entre outros itens.

Além das exigências, esses bares não podem estar localizados em áreas com grandes registros de ocorrências criminais. “Em qualquer caso, a alteração do funcionamento dependerá de parecer favorável de comissão especificamente instruída para esse fim, levando-se em conta, em especial, o combate à violência. Na prática, o que deve acontecer é que os restaurantes, pizzarias e lanchonetes que estejam de acordo com as exigências e obtenção dos documentos exigidos pela lei irão funcionar”, disse o prefeito, que completou: “Não se trata de proibir o funcionamento, mas estabelecer regras que garantam maior segurança. Hoje existem muitos botecos espalhados por bairros da cidade e até na região central que além de registros de violência, servem de ponto de venda e consumo de drogas e prostituição”.

Rondas e o outro lado

Em paralelo, grupo de fiscais, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, farão rondas pela cidade para localizar e autuar os possíveis infratores todas as noites. “Para isso, vamos adquirir dois veículos e motocicletas”, disse Lippi.

O prefeito destacou ainda que o projeto que pretende implantar é baseado na lei que vigora há oito anos em Diadema, onde os bares não podem funcionar das 23h às 4h. Segundo levantamento divulgado pela Secretaria de Defesa Social de Diadema, o índice de homicídios caiu 80% nos últimos cinco anos depois que a lei passou a valer. As agressões contra as mulheres caíram 52% no período e os acidentes de trânsito tiveram redução de 30%.

Na avaliação do comandante do CPI-7 da Polícia Militar, coronel Silvério Leme Filho, o projeto, que foi amplamente debatido com o Poder Público Municipal e a cúpula da segurança de Sorocaba, vem ao encontro dos esforços da polícia em minimizar o índice de violência e o grande número de ocorrências da chamada perturbação do sossego, sobretudo nos finais de semana. “Ninguém é contra o funcionamento desses estabelecimentos, o que se quer é que eles atendam às normas que garantam a segurança coletiva”, ressaltou.

Já o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Sorocaba e Região, Antônio Francisco Gonçalves, foi taxativo: “Não vou me manifestar até conhecer todos os pontos do projeto, pois não sei até que ponto isso pode prejudicar a categoria”.

Medida radical e demissões

Convicto da polêmica que a proposta irá causar, o prefeito disse estar decido em eliminar a poluição visual em Sorocaba, a partir de janeiro do próximo ano, a partir de projeto de lei que proíbe a propaganda em outdoors e muros na cidade e regula o tamanho de letreiros e placas de estabelecimentos comerciais. Lippi não deu detalhes sobre a lei que deverá regulamentar esses tipo de propaganda externa, sob o argumento de que o projeto ainda está em fase de conclusão e pode sofrer alterações. Mas adiantou que terá os mesmos moldes da chamada “Lei Cidade Limpa”, contra a poluição visual no município de São Paulo, implantada pelo prefeito Gilberto Kassab, e que está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2007.

Vamos seguir a legislação de São Paulo. Quando flexibilizamos não conseguimos o resultado esperado. “Temos que escolher onde queremos viver? Num lugar que tenha bastante verde…um lugar limpo ou um lugar cheio de propaganda? Como se estivéssemos num espaço comercial o tempo todo? Estamos criando mais parques, mais ciclovias, pistas de caminhadas (…) não vamos ficar disputando com propaganda. Não tem cabimento. A cidade não é uma propaganda, é um espaço para se viver”, afirmou o prefeito

Na visão do presidente da Associação dos Profissionais de Propaganda (APP) de Sorocaba e Região, Ed Carlos Luiz de Oliveira, a medida é radical e deverá afetar a cadeia produtiva da propaganda, inclusive com demissões. Disse que em Sorocaba existem cerca de 600 outdoors e preferiu não citar cifras diante do possível prejuízo das empresas caso a lei seja implantada. “São Paulo é um exemplo da radicalidade do prefeito Gilberto Kassab. Acabou com a propaganda visando eliminar a poluição visual, mas mostrou a outra face da cidade, com lugares mal cuidados e com sujeiras. Acredito que a melhor maneira de regulamentar não é proibir, mas limitar a quantidade de outdoors e definir quais os pontos da cidade que seriam liberados. Vamos aguardar a apresentação do projeto”, disse.

Fonte:www.cruzeirodosul.inf.br

30 de julho de 2010 por antena1
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