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Sorocaba tem 290 casos de Dengue e Votorantim 39

Seis novos casos de dengue em Sorocaba e mais dois em Votorantim foram confirmados nesta quinta-feira (05) pelas secretarias de saúde de cada município. O total de sorocabanos que contraíram dengue em 2010 sobe para 290 (228 casos autóctones e 62 importados) e na cidade vizinha são 39 casos (três importados). Hoje a Câmara de Sorocaba discute projeto prevendo que imobiliárias notifiquem o município sobre imóveis fechados.

 Dos seis novos casos de Sorocaba, dois foram importados, sendo um de Caraguatatuba, por um morador do Parque das Laranjeiras, e o outro do Guarujá, por um morador da Vila Elias (proximidades do Jardim Europa). Os demais foram casos de contaminação local de pessoas residentes na Vila Santana, Caguaçu, Santa Rosália e Vila Porcel.

 Em Votorantim, o Departamento de Saúde Coletiva informa que há sessenta notificações aguardando resultados. Os agentes da Zoonoses continuam intensificando os serviços de nebulização nas residências e de orientação junto aos munícipes. A Secretaria de Saúde reforça que a população pode contribuir deixando que os agentes entrem nas residências e façam a eliminação dos criadouros do mosquito da dengue. Todos os profissionais da Zoonoses estão devidamente uniformizados e identificados.

 Na Câmara:Com o objetivo de auxiliar a fiscalização da vigilância epidemiológica no trabalho de prevenção e no combate a dengue, o vereador Carlos Cezar (PSC) está propondo que as imobiliárias sejam obrigadas por lei a enviar notificação à prefeitura sobre os imóveis desocupados há um ano. O projeto está na pauta da sessão de hoje para ser apreciado em primeira discussão e inclui na lista de imóveis administrados por imobiliárias: casas, apartamentos, galpões industriais, salões comerciais, prédios, chácaras, áreas com algum tipo de construção edificada, além de outras unidades colocados à venda ou para alugar.

 Ainda segundo o projeto, a notificação deverá informar o endereço do imóvel, o tempo em que está desocupado, e sua descrição: o tamanho do terreno, a área construída, os cômodos e outros compartimentos, sobretudo, aqueles voltados ao lazer, como piscinas, tanques, reservatórios de água.

 As informações prestadas servirão para subsidiar o trabalho de fiscalização da vigilância epidemiológica do Município na prevenção e combate à incidência da dengue. O não cumprimento da determinação resultará em multa de R$ 3 mil.

Fonte:www.cruzeirodosul.inf.br

6 de maio de 2010 por antena1
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