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Polícia de Sorocaba promete ser rigorosa para fiscalizar lei da cadeirinha

A partir desta quarta-feira é pra valer: crianças com até sete anos e meio de idade só poderão ser transportadas em veículos se estiverem em cadeirinhas especiais ou assentos elevatórios. E não adianta tentar justificar, pois a policia está orientada a aplicar multas sem dar o já tradicional prazo de “chorinho”, que é comum a cada nova lei que é lançada.

A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é de 2008 e seria colocada em prática em junho deste ano, quando foi suspensa em razão das cadeirinhas e assentos desaparecerem das lojas. Como muitas pessoas queriam comprar os assentos e não os encontravam, três meses extras de prazo foram dados.

“É justamente em razão desse tempo a mais que recebemos a determinação de não sermos tolerantes com motoristas que transportem crianças sem seguirem as especificações”, afirma a tenente Lara Duarte, do Comando de Força Patrulha da Polícia Militar. “Acreditamos, no entanto, que não enfrentaremos muitas desculpas por parte dos condutores, pois quando envolve a segurança dos filhos, todas as pessoas tendem a ser mais zelosas”, complementa.

Na tarde de ontem, o  fresador João Carlos Soeiro dirigia seu carro pelo Campolim enquanto a esposa segurava no colo o filho Samuel, 1 ano, no banco traseiro.  João, que foi prado em uma blitz de orientação da PM,  disse  que não fará parte da turma do “eu não sabia”, e diz já ter comprado a cadeirinha. “É um hábito que será transformado em lei. Será bom para jamais baixarmos a guarda em relação à segurança”, afirma.

Um equipamento para cada idade
Pela determinação do Contran, o modelo do equipamento de contenção deve variar para atender às características de crianças de diferentes idades. É por isso que adaptações – com crianças usando equipamentos destinados para outras mais novas ou mais leves –  não serão aceitas. A multa é de R$ 191,54 tanto para motoristas que não tenham o equipamento, quanto para aqueles que estejam usando o impróprio.

Somente equipamentos certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia) serão aceitos. O comerciante Valcir Dantas afirma que a procura pelas cadeirinhas nos últimos dias tem sido maior do que há três meses, mas desta vez os estoques estavam preparados. “Estamos vendendo até dez equipamentos ao dia, mas por enquanto não está em falta”, afirma. O preço entre os diferentes tipos de assentos varia entre R$ 100 e R$ 1,5 mil.

Entenda a lei
Modelos apropriados
Crianças de até sete anos e meio devem utilizar os chamados equipamentos de contenção, mas o modelo deve estar apropriado à idade da criança para garantir que, de fato, ela esteja segura em caso de colisão. O equipamento deve ser certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia), que atesta  a confiabilidade do produto

Crianças com até um ano
Crianças que possuem até um ano devem ser transportadas no equipamento conhecido como bebê conforto. Ele deve ser instalado de forma a deixar a criança de costas para o vidro dianteiro do veículo

De 1 a 4 anos
Para esta faixa etária devem ser usadas cadeirinhas, com cinto de segurança de três pontas que passa dos dois lados do pescoço e é travado entre as pernas

De 4 a 7,5 anos
As crianças devem utilizar o cinto traseiro do veículo, mas devem estar sentadas sobre assentos elevatórios que impedem que o cinto fique na altura do pescoço da criança
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito

fonte:www.redebomdia.com.br

1 de setembro de 2010 por antena1
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